terça-feira, 9 de setembro de 2014

Creio que Jesus nasceu da virgem Maria

Dando continuidade ao estudo do Credo Apostólico iremos tratar do nascimento de nosso Senhor Jesus Cristo da virgem Maria, pois o Credo Apostólico diz: Creio em Jesus Cristo...; (que) nasceu da virgem Maria.

Quando ocorreu a queda do homem no Édem Deus lhe fez uma promessa que da semente da mulher nasceria aquele que esmagaria a cabeça da serpente (Gn 3.15), fazendo essa promessa alusão a redenção do homem,  que seria realizada por um homem nascido de mulher.

Passando-se os séculos essa promessa foi reavivada pelo profeta Isaías, que  disse: “Portanto o mesmo Senhor vos dará um sinal: Eis que uma virgem conceberá, e dará à luz um filho, e será o seu nome Emanuel” Is 7.14. A história continuou tendo o seu curso natural  e, aproximadamente, setecentos anos depois do vaticínio de Isaías ela teve o seu fiel cumprimento no nascimento de Jesus. O anjo Gabriel que anunciou o natal do Senhor fez referência ao que Isaías profetizara. “Tudo isto aconteceu para que se cumprisse o que foi dito da parte do Senhor, pelo profeta, que diz: “Eis que a virgem conceberá e dará a luz um filho, e chamá-lo-ão pelo nome de Emanuel, que traduzido é: Deus conosco” Mt 1.22,23. Mais tarde Paulo refletindo sobre o assunto, escreveu: “Mas vindo a plenitude dos tempos, Deus enviou seu Filho, nascido de mulher, nascido sob a lei” Gl 4.4.

Segundo a Sua soberana vontade, aprouve a Deus escolher uma piedosa jovem chamada Maria que habitava em Nazaré, uma cidade da Galiléia, para ser o instrumento humano que cumpriria a promessa que Ele fizera no Édem. Veja o que a Bíblia diz sobre o assunto: “E, no sexto mês, foi o anjo Gabriel enviado por Deus a uma cidade da Galiléia, chamada Nazaré, a uma virgem desposada com um varão, cujo nome era José, da casa de Davi: e o nome da virgem era Maria” Lc 1.26,27.

Essa jovem era noiva (desposada) com José, um dos descendentes da casa real de Davi. Ela ao tomar conhecimento de que seria o canal usado por Deus para trazer o Messias ao mundo, reconheceu a sua indignidade para esse tão grande propósito de Deus e, humildemente, se entregou para que Ele desse curso ao Seu programa redentor. “Disse então Maria: Eis aqui a serva do Senhor: cumpra-se em mim segundo a tua palavra...” Lc 1.38. Em seguida ela celebrou ao Senhor com um cântico maravilhoso, conhecido como Magnificat, registrado por Lucas (Lc 1.46-55).

Depois do nascimento virginal de Jesus, Maria teve o seu curso natural de vida como mulher casada com José. No período em que a criança estava em formação no seu ventre José não teve relação sexual com sua mulher, isto diz o texto sagrado: “E José, despertando do sonho, fez como o anjo do Senhor lhe ordenara, e recebeu a sua mulher. Mas não teve relações com ela enquanto ela não deu a luz um filho. E lhe pôs o nome de Jesus” Mt 1.24,25.  Observem o texto que diz que José não teve relação sexual com sua mulher até que a criança nascesse, dando a entender que depois do nascimento de Jesus o casal teve a sua vida sexual normal, e isso não tira a santidade de Maria nem traz para ela nenhum demérito.  Os evangelhos dizem que Maria teve de José diversos filhos e chega  até a citar os nomes deles (Mt 12.46; 13.55, Mc 6.3, etc), e dentre eles, Tiago foi o mais proeminente chegando a ser o líder da Igreja em Jerusalém (Gl 1.19; 2.9; 1 Co 15.7).

A Igreja Católica Romana firmada, não sei em quê, mas com certeza não nas Escrituras, continua a ensinar a virgindade perpétua de Maria, e pior do que isso, eleva Maria como a Mãe de Deus, uma deusa que está sendo adorada por esse segmento cristão como a rainha dos Céus. Outro erro grave dessa Igreja é considerar Maria medianeira usurpando, sem o consentimento dela, o lugar que pertence a Jesus, o Filho de Deus (1 Tm 2.5).

Pr. Eudes Lopes Cavalcanti

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Projeto de lei tornará obrigatória a presença da Bíblia Sagrada no acervo de bibliotecas públicas

Um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional poderá exigir que as bibliotecas públicas do país mantenham ao menos um exemplar da Bíblia Sagrada em seus acervos. A proposta, de autoria do deputado federal Filipe Pereira (PSC-RJ) foi aprovada na Câmara e agora é analisada no Senado.

O relator do projeto no Senado, Marcelo Crivella (PRB-RJ), emitiu parecer favorável ao projeto, que agora deverá ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de acordo com informações da Agência Senado.

O autor da proposta argumenta que é preciso tornar acessível o exame da Bíblia Sagrada às pessoas que não possuem condições financeiras de comprar um exemplar, e que a disposição do livro nas bibliotecas será uma contribuição importante para a tradição cristã do país.

Crivella, que incluiu emendas ao projeto para exigir a versão digital da Bíblia nas bibliotecas que disponham de computadores com acesso à internet e um prazo de 360 dias para que a lei seja cumprida, destacou que um dos motivos que o levaram a emitir um parecer favorável ao projeto está na Constituição Federal: “Eis que ela declara, expressamente, a crença em Deus, como se dessume (deduz) da leitura do preâmbulo da própria Carta Magna”.

Por fim, o senador afirmou que a Bíblia Sagrada não pode ser vista apenas como o símbolo de uma religião em particular: “O projeto pretende, apenas, propiciar que as bibliotecas públicas disponham de exemplar da Bíblia Sagrada, em razão de seu reconhecido valor histórico e de formação de valores humanos compatíveis com uma sociedade plural, tolerante e voltada para a prática da solidariedade entre as pessoas e de amor ao próximo”.

Caso seja aprovado na CCJ, o projeto de lei será enviado para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde será apreciado pelos parlamentares e posteriormente votado pelos integrantes da comissão.

Fonte: www.gospelmais.com.br